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3182884-30.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 17ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3182884-30.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TAMARA KOSICKI VICENTE CORREA (OAB SP354703) DESPACHO/DECISÃO 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2°), defiro-a em favor da parte autora. Anote-se onde couber. 2) A parte autora visa a revisão do contrato de empréstimo bancário porque a taxa de juros contratada supera a taxa média de mercado, ademais de não observar a taxa mensal acordada, o que exige revisão. Alega anatocismo, excesso da taxa de juros, bem como encargos contratuais abusivos (seguro). Assim postulando, a autora contraria julgamentos realizados em sede de recursos repetitivos, de observância obrigatória, atreladas aos Temas 27, 246 ,247, 621 e 953 do repertório do Superior Tribunal de Justiça: Tema 27: "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto"; Tema 246: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada"; Tema 247: "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada"; Tema 953: "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação". Por sua vez, no que tange à impugnação à cobrança de valores relativos a IOF, há tese a respeito, atrelada ao Tema nº 621 do STJ: Tema 621 "Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais". Sendo assim, considerando que a inicial não narra qualquer situação excepcional, deverá a parte autora expor o fator de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) daquelas orientações, pena de rejeição liminar pelo artigo 332, II, do CPC. 3) Ainda que a tese atrelada ao Tema n.º 972 do STJ vede à instituição financeira indicar, com exclusividade, a seguradora que garantirá o contrato bancário respectivo, não lhe é exigível conceder crédito sem garantia, o que, certamente, refletiria nos encargos contratados. Assim, a fim de atestar a sinceridade do pedido e dados os contornos de demanda predatória, venha pela parte autora indicação da seguradora que pretende contratar em substituição, com a cotação para o contrato em específico. 4) Esclareça o pedido de repetição de indébito, o período abrangido pelo contrato, quantificando por planilha atualizada os valores cuja repetição pretende. 5) Tudo no prazo de 15 (quinze) dias.

  2. Intimação

    TJRJ · 17ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3182884-30.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TAMARA KOSICKI VICENTE CORREA (OAB SP354703) DESPACHO/DECISÃO 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2°), defiro-a em favor da parte autora. Anote-se onde couber. 2) A parte autora visa a revisão do contrato de empréstimo bancário porque a taxa de juros contratada supera a taxa média de mercado, ademais de não observar a taxa mensal acordada, o que exige revisão. Alega anatocismo, excesso da taxa de juros, bem como encargos contratuais abusivos (seguro). Assim postulando, a autora contraria julgamentos realizados em sede de recursos repetitivos, de observância obrigatória, atreladas aos Temas 27, 246 ,247, 621 e 953 do repertório do Superior Tribunal de Justiça: Tema 27: "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto"; Tema 246: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada"; Tema 247: "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada"; Tema 953: "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação". Por sua vez, no que tange à impugnação à cobrança de valores relativos a IOF, há tese a respeito, atrelada ao Tema nº 621 do STJ: Tema 621 "Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais". Sendo assim, considerando que a inicial não narra qualquer situação excepcional, deverá a parte autora expor o fator de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) daquelas orientações, pena de rejeição liminar pelo artigo 332, II, do CPC. 3) Ainda que a tese atrelada ao Tema n.º 972 do STJ vede à instituição financeira indicar, com exclusividade, a seguradora que garantirá o contrato bancário respectivo, não lhe é exigível conceder crédito sem garantia, o que, certamente, refletiria nos encargos contratados. Assim, a fim de atestar a sinceridade do pedido e dados os contornos de demanda predatória, venha pela parte autora indicação da seguradora que pretende contratar em substituição, com a cotação para o contrato em específico. 4) Esclareça o pedido de repetição de indébito, o período abrangido pelo contrato, quantificando por planilha atualizada os valores cuja repetição pretende. 5) Tudo no prazo de 15 (quinze) dias.

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