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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Habilitação de Crédito Nº 3179218-21.2026.8.19.0001/RJREQUERENTE: MARCIA GONCALVES VIEIRA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE LIMA (OAB MG086215) SENTENÇA À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15.
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