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3178773-03.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Bangu · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 3178773-03.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PEDRO AMARAL DA PURIFICACAO SILVA ADVOGADO(A): KARIN FERREIRA DIAS RANGEL (OAB RJ105731) ATO ORDINATÓRIO Do Pagamento das Custas Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999. Analisando a petição inicial, constatei que as custas processuais não foram recolhidas e, por outro lado, não há na petição inicial o pedido de gratuidade de justiça. Importante consignar que o art. 99 do CPC estabelece que a gratuidade de justiça é concedida mediante requerimento da parte, devendo ainda ser ressaltado que a mera juntada de declaração de hipossuficiência não supre a formalidade do pedido. Desta forma, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável. Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.

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