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3178727-14.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3178727-14.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CALINOX ACOS E METAIS LTDA ADVOGADO(A): RENATA PINHO DA SILVA (OAB RJ215650) ADVOGADO(A): RAFFAELE VINCENZO PAOLINO (OAB RJ156862) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de não fazer, cancelamento de negativação e indenização por danos morais, ajuizada por CALINOX AÇOS E METAIS LTDA. em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., na qual a autora requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade e cobrança do parcelamento denominado “NOTIFICAÇÃO 001/024”, composto por 24 parcelas de R$ 1.102,59, bem como a exclusão da anotação restritiva de seu CNPJ, referente ao débito de R$ 2.206,00. Em sede de cognição sumária, embora a autora sustente não ter contratado ou anuído ao parcelamento, verifica-se que a controvérsia demanda esclarecimentos acerca da origem dos débitos, da forma de constituição do parcelamento e da própria causa da negativação, elementos cuja documentação, segundo a própria inicial, encontra-se em poder da ré e cuja apresentação foi expressamente requerida. Nesse contexto, reputo prudente a prévia formação do contraditório antes da adoção da medida antecipatória, sobretudo porque os elementos apresentados, neste momento processual, não permitem aferir com segurança suficiente a probabilidade do direito alegado. Assim, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação após a formação do contraditório. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, na forma legal. Intime-se. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026.

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