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3178680-40.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3178680-40.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: WANYA BEATRIZ BORGES DA SILVA MARCAL RIBEIRO ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO (Evento 4) - Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora. 2 - Traga a parte Autora o comprovante de residência atualizado, no prazo de 15 dias. 3 – Cumprido o item acima, cumpra-se a decisão abaixo: DETERMINO a produção antecipada da prova pericial médica, cujos custos serão suportados pelo Réu nos termos do § 2º do art.354 do Decreto nº3.048/99 Nomeio Perito o Alberto Estevez Garcia (Ortopedia, CRM 52.19973-4, E-mail: albertogarcia_adv@yahoo.com.br), para dizer se aceita o encargo, ciente de que seus honorários obedecerão ao disposto na Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura. CITE-SE e intime-se o Réu para que possa oferecer quesitos e indicar assistente técnico, e comprovar, outrossim, o depósito dos honorários periciais na forma do art.13 da Resolução 03/2011 do Conselho da Magistratura e do § 2º do art.354 do Decreto nº3.048/99, tudo no prazo de 30 dias, sob pena de perda da prova pericial. COMPROVADO o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o Perito para dar início aos seus trabalhos, com prazo de entrega do laudo de 30 dias.  Intimem-se.

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