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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3178608-53.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCIELA MARIA FERREIRA ADVOGADO(A): RAPHAEL SANTANA LOPES (OAB RJ270017) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de ação cujo objeto está abrangido pela competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0, unidade judiciária instalada para auxiliar as Varas Cíveis processando e julgando “ações judiciais que tenham por objeto a busca e apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/1969 e a revisão de obrigação decorrente de contrato de cartão de crédito, de empréstimo ou financiamento por instituição financeira, incluindo as demandas para a adequação de parcelas a percentual sobre renda, com exceção de financiamento imobiliário e das demandas em que o autor negue a existência da relação contratual” (art. 12 do Ato Normativo TJ n. 18/2025), além de “processos relativos a superendividamento após a realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A da Lei nº 8.078/1990” (art. 12, §1º, do Ato Normativo TJ n. 18/2025). Assim, considerando a autorização da remessa por meio do Aviso COMAQ n. 6/2025, bem como o disposto no Aviso COMAQ 4/2025, e, com fundamento no art. 1º, §3º, da Resolução 398/2021 do CNJ, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 (INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS – VARAS CÍVEIS DA CAPITAL), observando-se o disposto no art. 3º da Resolução 398/2021 do CNJ.
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