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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3178408-46.2026.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE GOMES
ADVOGADO(A): LORENA OLIVEIRA AMARAL FERREIRA (OAB RJ200250)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro movida por beneficiário de sentença proferida em ação civil pública em trâmite na 8ª VFP, esta ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação RJ - SEPE, com o objetivo de assegurar direito pecuniário dos servidores públicos inativos da rede de ensino estadual, que se aposentaram até 31.12.03, ao pagamento da Gratificação Programa Nova Escola.
Alega o exequente que, por força da sentença prolatada naqueles autos, teve reconhecido direito a incorporar em seus proventos a gratificação denominada Programa Nova Escola. Requer a citação do executado e, ao final, a expedição do competente requisitório (precatório ou RPV) para pagamento das verbas exequendas.
Relatado, decido.
A competência para o juízo de execução já foi analisada em sede recursal, tendo sido fixado o juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública, cujo aresto ora colaciono:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução individual
fundada em título constituído em ação civil pública.
Competência do Juízo: apreciada pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça no agravo de instrumento nº 0000365-64.2014.8.19.0000, foi então decidido, por unanimidade, que o Juízo competente para eventuais execuções individuais seria fixado mediante a livre distribuição a uma das Varas de Fazenda Pública, entendimento que, a seguir, foi revisto pela Câmara, por maioria, afinal prevalecendo o de que, na Comarca da Capital, o Juízo competente é, exclusivamente, o da 8ª Vara de Fazenda Pública, o que não obsta que execuções sejam processadas nas Comarcas do Interior em que a parte credora tiver domicílio. Agravo prejudicado, a que se nega seguimento. Declaração de ofício da competência do juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
(Agravo de Instrumento nº. 0011994-98.2015.8.19.0000)
Pelo exposto, declino de minha competência em favor da 8ª Vara de Fazenda Pública.
Publique-se e intime-se.
Remetam-se os autos ao juízo competente.