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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3178351-28.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: THAYLANE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): JOSÉ COSME COÊLHO BARBOSA (OAB RJ177895) DESPACHO/DECISÃO (Evento 4) - Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora. 2 - Trata-se de requerimento de tutela antecipada, por meio do qual o Autor objetiva que a Ré seja compelida a excluir seu nome do cadastro restritivo do SPC/Serasa, sob o fundamento de que teve seu nome indevidamente negativado. Constata-se a verossimilhança das alegações pelos documentos colacionados à inicial. Presente, ainda, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a parte autora, mantida a situação de negativação, ao passo que a retirada antecipada até o julgamento final nenhum prejuízo causará ao réu. Assim, defiro a tutela antecipada requerida, no sentido de: Determinar a exclusão do nome do Autor dos cadastros restritivos SPC/Serasa, referentes a dívida, descrita como: R$ R$ 991,82 (novecentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos); R$ 271,11 (duzentos e setenta e um reais e onze centavos); R$ 292,08 (duzentos e noventa e dois reais e oito centavos); R$ 1.271,35 (um mil duzentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos) , devendo ser observado o disposto no enunciado 144 do TJERJ.
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