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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3174528-46.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: RAUL EDGAR SOUSA CUNHA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Anote-se o benefício da Gratuidade de Justiça, que, in casu, decorre da Lei (art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c art. 170 parágrafo único, Decreto nº 611/92).
2 - Na forma do art. 129-A, I, da Lei 8.213/91, ao autor para emendar sua inicial, indicando:
a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e
d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
3 - Na forma do art. 129-A, II, da Lei 8.213/91, ao autor para emendar sua inicial, trazendo os seguintes documentos:
a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública;
b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;
c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.