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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3174476-50.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A): CARLA FERNANDES DOS SANTOS LIMA (OAB RJ102816) AUTOR: CARLA FERNANDES DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A): CARLA FERNANDES DOS SANTOS LIMA (OAB RJ102816) DESPACHO/DECISÃO A fim de assegurar a garantia constitucional de acesso à justiça, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das despesas processuais iniciais conforme requerido pela parte autora, autorizando o pagamento em 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas. Deverá a parte demandante comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, vencendo-se as demais em igual data dos meses subsequentes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição. Com a comprovação do depósito da primeira parcela, venham os autos conclusos. Intimem-se. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.
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