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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3174466-06.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ELAINE DE PAIVA VIANNA ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA RODRIGUES (OAB RJ185704) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o requerimento de JG. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para juntar(em) aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, da carteira de trabalho, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta da base de dados. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem o atendimento das exigências constantes desta decisão ou com o atendimento incompleto das aludidas exigências, intime(m)-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
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