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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3171192-34.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ALEXANDRE CUNHA SILVA ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence à Comarca de Capital O domicílio do réu (BANCO INBURSA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.) pertence à Comarca de São Paulo/SP O domicílio do réus (BANCO AGIBANK S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CFI) pertence à Comarca de Porto Alegre/RS Réu (Empresa) com cadastro de acordo com a Lei 13.105 (CPC) artigo 246 § 1º. DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração desatualizada outorgada pela parte autora . DA DOCUMENTAÇÃO Presente C.P.F. e comprovante de residência. Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos. DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência. DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça. ATO ORDINATÓRIO 1) Ao advogado da parte autora para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, (Art. 104, § 1º, do CPC), sob pena de ineficácia do ato e responsabilidade por perdas e danos e despesas. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando o previsto no inciso LXXIV, do art. 5°, de CRFB/1988 e no art. 98 do CPC/201, devendo apresentar os seguintes documentos: cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos, bem como cópia das 2 (duas) últimas declarações COMPLETAS de bens e rendas dirigidas ao fisco, ou, se for o caso, declaração impressa contendo informação do site da Receita Federal de que sua declaração NÃO consta na base de dados, referentes aos 2 (DOIS) últimos anos, que pode ser facilmente acessada pelo link: https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial
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