Publicações do processo

3171187-12.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3171187-12.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ANDERSON SOARES GASPAR ADVOGADO(A): JOSE VICTOR GOMES PEIXOTO (OAB RJ162577) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 98 do CPC. A parte autora formula pedido de tutela provisória visando à implantação do benefício previdenciário. Trata-se de medida excepcional concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida, uma vez que imprescindível a produção de prova pericial. Assim sendo, INDEFIRO o requerimento determinando que se aguarde a audiência, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Diante do rito preconizado, na forma do art. 129, inciso II, da Lei n. 8213/91, com vistas à apuração de eventual perda de capacidade laborativa em razão da atividade exercida, defiro a produção de prova pericial consistente em exame médico com especilaidade em psiquiatria, nomeando Dra. Adriana Peixoto Justi - CRM 5256136-9, e-mail:apjusti@gmail.com, como perito do Juízo. Fixo os honorários periciais em conformidade com a Resolução nº 02/18 do CM/TJRJ, facultando às partes a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias, bem como eventual indicação de assistente técnico. Intime-se para ciência da nomeação e apresentação do laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data de realização do exame. Cite-se e intime-se o INSS para que proceda ao depósito dos honorários periciais e oferecimento da peça de defesa. Informada a data do exame, intimem-se as partes para comparecimento à perícia. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes e ao MP.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.