Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3170986-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ADAMO ESCOBAR MICHELI ADVOGADO(A): ELISAMA NOGUEIRA GOMES (OAB PR109031) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ADAMO ESCOBAR MICHELI em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO. No entanto, compete às varas de Fazenda Pública processar e julgar as causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, conforme artigo 65, I "e" da LODJERJ. Ressalte-se que a competência pelo critério da especialidade, em razão da matéria, é absoluta, motivo pelo qual falece competência a este juízo para processar e julgar o presente pedido. Isto posto, declino da competência para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo competente por distribuição. Publique-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.