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3170986-20.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3170986-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ADAMO ESCOBAR MICHELI ADVOGADO(A): ELISAMA NOGUEIRA GOMES (OAB PR109031) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ADAMO ESCOBAR MICHELI em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO. No entanto, compete às varas de Fazenda Pública processar e julgar as causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, conforme artigo 65, I "e" da LODJERJ. Ressalte-se que a competência pelo critério da especialidade, em razão da matéria, é absoluta, motivo pelo qual falece competência a este juízo para processar e julgar o presente pedido. Isto posto, declino da competência para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo competente por distribuição. Publique-se. Intimem-se.

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