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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3170972-36.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA MARTA CURZIO ADVOGADO(A): CAMILA ALVES MENDES (OAB RJ226195) DESPACHO/DECISÃO Comprove a alegada hipossuficiência por documento hábil, podendo ela advir da simples apresentação de (a) cópia das folhas da carteira do trabalho da parte, ou outro comprovante de renda mensal; (b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade; e (c) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, apenas para citar alguns exemplos. Traga, ainda, os três últimos comprovantes de bens e rendimentos junto a SRF e caso não haja declaração, traga essa informação emitida pela SRF de inexistência de entrega de declaração e não de inexistência de restituição, bem como comprovante de regularidade de seu CPF. Cumpra-se o determinado, portanto, no prazo de 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC, ou, no mesmo prazo, venham as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento.
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