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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Mandado de Segurança Cível Nº 3170901-34.2026.8.19.0001/RJ
IMPETRANTE: V.M. COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): VALERIA ZOTELLI (OAB SP117183)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança preventivo, pelo qual a sociedade empresária impetrante requer a concessão de medida liminar, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e no artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, para determinar a imediata suspensão da exigibilidade do crédito tributário formalizado pelo Auto de Infração nº 03.689875-7 (Processo Administrativo SEI-040006/010379/2026), lavrado no valor histórico de R$ 43.447,24, estendendo-se os efeitos da suspensão às operações futuras de idêntica configuração — vendas interestaduais de veículos automotores novos remetidos do Estado do Espírito Santo a consumidores finais não contribuintes domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, com recolhimento do imposto na origem à alíquota interestadual de 12%.
Tratando-se de matéria tributária, e nos termos LODJ -RJ, a competência será de uma das Varas Fazendárias com atribuição especializada em matéria tributária.
Nesse sentido, declino de competência para uma das Varas Fazendárias da Dívida Ativa com atribuição em matéria de tributo estadual.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.