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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3170888-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: RUI BARBOSA CIPRIANO ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680) DESPACHO/DECISÃO O contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes previu o pagamento de prestação de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para aquisição do veículo. Sendo assim, a declaração da parte autora de que não possui meios de arcar com as custas processuais não pode ser levada em consideração, na medida em que o próprio valor da prestação mensal para aquisição do veículo, por si só, infirma tal alegação. Note-se, inclusive, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro firmou orientação na Súmula 288 no sentido de que: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para recolher o preparo inicial, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290).
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