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TJRJ · 22ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 3170885-80.2026.8.19.0001/RJREQUERENTE: MARCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUDMILA NEDER DA ROCHA (OAB RJ140886) DESPACHO/DECISÃO Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Venham as custas e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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