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TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3170375-67.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: NILCEA JANUARIO OKIWELU ADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170) AUTOR: NILSON MOREIRA GOMIDE ADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJRJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneçam os autores cópias (i) seus dois últimos extratos mensais bancários e de cartão de crédito e (ii) da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, ou comprove ser isenta de declarar IRPF (site SRF - consulta restituição - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda). Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Alternativamente, no mesmo prazo, venha o recolhimento das despesas processuais. No mesmo prazo, juntem os autores seus documentos de identificação.
TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros
Processo 3170375-67.2026.8.19.0001 distribuido para 19ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 04/09/2026.
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