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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3170372-15.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA ROSA RIBEIRO ADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078) ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, entendo que o modus operandi do patrono da parte autora indica a prática de litigância abusiva, com a apresentação de peça vestibular padronizada contendo impugnações genéricas, sem a indicação de protocolos específicos, datas de atendimento ou indicação precisa de como teria ocorrido a impugnação administrativa da cobrança indicada na inicial. A rigor, os dados do contrato contidos na inicial são somente aqueles extraídos dos históricos de crédito acostados aos autos, que, por sua vez, revela a existência de outros empréstimos consignados em nome da autora. A propositura de demandas frívolas representa abuso do direito de litigar, além de causar assoberbamento dos cartórios judiciais e consequente prejuízo aos demais jurisdicionados, em especial na hipótese de ajuizamento de ações individuais para cada uma das negativações na manifesta tentativa de vantagem na hipótese de não comprovação, pelas empresas credoras, da legitimidade das cobranças. O elevado índice de tais postulações levou à edição da Recomendação nº 159/2024 pelo CNJ, contendo lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas, além de medidas judiciais a serem adotadas em tais casos. O Colendo STJ, por sua vez, definiu a tese abaixo transcrita no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.198: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Por tais razões, determino a intimação da autora e seu patrono para que comprovem a alegada realização de contatos com o banco réu solicitando cópia do contrato ou impugnando administrativamente a cobrança, devendo informar ainda sobre a existência de demais ações distribuídas em nome da autora, contendo causa de pedir semelhante à presente, apresentando nos autos cópia das respectivas petições iniciais e números de processos. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · Outros
Processo 3170372-15.2026.8.19.0001 distribuido para 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador na data de 03/09/2026.
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