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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 18ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3170232-78.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DE SOUZA VIANNA
ADVOGADO(A): DANIEL WAINSTOCK (OAB RJ263949)
AUTOR: TATIANE DE OLIVEIRA ROSSADO VIANNA
ADVOGADO(A): DANIEL WAINSTOCK (OAB RJ263949)
DESPACHO/DECISÃO
1) Inicialmente, nos termos da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, intime-se a representante legal da parte autora para juntar em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão da gratuidade de justiça/parcelamento/custas ao final:
A) cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período;
B) comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício;
C) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses;
D) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
2) Outrossim, em face do disposto no art. 321 do CPC, complemente-se à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de instruí-la com procuração devidamente assinada pela representante legal do primeiro autor (GUILHERME OLIVEIRA DE SOUZA VIANNA), outorgando poderes ao patrono que subscreve a referida inicial.
3) Por fim, ao MP para manifestação, com urgência. Prazo: 10 (dez) dias.