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3170176-45.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros

    Processo 3170176-45.2026.8.19.0001 distribuido para 30ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3170176-45.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA DA COSTA PIEDADE ADVOGADO(A): CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADAO (OAB RJ065594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rito comum, na qual a autora questiona cobranças, multas e parcelamentos lançados em sua unidade consumidora, sustentando que decorreriam de irregularidades relacionadas à ausência e posterior reinstalação do hidrômetro. Afirma, ainda, ter havido períodos de interrupção do abastecimento e requer, em tutela de urgência, entre outras providências, que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água em razão dos débitos objeto da demanda. A análise do pedido de gratuidade de justiça ficará a cargo do Juízo competente no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0. No mais, a narrativa contida na inicial é insuficiente em aspectos essenciais da causa de pedir. A circunstância de o imóvel ter permanecido sem hidrômetro durante determinado período pode explicar a impossibilidade de medição individualizada do consumo, mas não conduz, por si só, à conclusão de que toda cobrança realizada nesse intervalo seja indevida. Não há esclarecimento sobre o critério de faturamento empregado pela concessionárua durante a ausência do medidor, por que esse critério contraria a disciplina aplicável e quais faturas concretamente teriam sido emitidas em desconformidade com tal disciplina. Determino, assim, a intimação da autora para, no prazo de quine dias e sob pena de indeferimento da incial, emende a inicial esclarecendo e individualiando a causa de pedir e os pedidos relacionados às cobranças impugnadas, devendo: (i) indicar o valor total do débito atualmente atribuído à unidade consumidora e as faturas que o compreendem; (ii) discriminar as faturas, multas, parcelamentos e demais lançamentos cuja inexigibilidade pretende ver reconhecida, indicando, na medida do possível, as respectivas competências e valores; (iii) esclarecer, de forma objetiva, por que reputa indevidas as cobranças realizadas no período em que o imóvel permaneceu sem hidrômetro, especificando qual critério de faturamento foi adotado pela ré e qual entende juridicamente aplicável; (iv) esclarecer, ainda, qual seria a ilegalidade das cobranças emitidas após a reinstalação do hidrômetro e o restabelecimento da medição real do consumo, individualizando os lançamentos que impugna e o motivo de sua irresignação; (v) indicar os valores que afirma ter pago indevidamente e cuja restituição pretende, esclarecendo se reconhece alguma parcela do débito como legítima; (vi) adequar, se necessário, o valor da causa ao efetivo conteúdo econômico dos pedidos formulados, observando o art. 292 do CPC.

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