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TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3170145-25.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CALEBE DE ARAUJO MOTTA DE MAGALHAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: PAULO CESAR MOTTA DE MAGALHAES (Pais) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO 1.Anote-se onde couber a prioridade na tramitação do feito. 2.Evidenciada a hipossuficiência econômica do autor CALEBE à luz dos documentos acostados na peça inicial, razão pela qual DEFIRO a gratuidade de justiça requerida no processo. 3.Com relação ao segundo autor (PAULO), junte seus três últimos comprovantes de pagamento e sua declaração de ajuste anual IRPF atualizada, no prazo de 05 dias, tendo em vista que os documentos acostados à inicial não se prestaram ao fim de comprovar sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 4.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros
Processo 3170145-25.2026.8.19.0001 distribuido para 50ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 03/09/2026.
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