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TJRJ · 25ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros
Processo 3170050-92.2026.8.19.0001 distribuido para 25ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 03/09/2026.
TJRJ · 25ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3170050-92.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ARIEL MENEZES SOARES MACIEL ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB RJ245811) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg. TJRJ, para análise do pedido de gratuidade venham as três declarações fiscais completas mais recentes, os comprovantes de rendimentos e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito. Ficam as partes advertidas de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações. Prazo de cinco dias. A omissão do autor em produzir tais comprovações, de maneira integral ou parcial, valerá como desistência do requerimento de gratuidade de justiça, caso em que deverá recolher as custas no mesmo prazo, sob pena de imediato cancelamento da distribuição. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados. VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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