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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3170037-93.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB RJ151056) DESPACHO/DECISÃO Conforme preceitua o art. 82, caput, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora antecipar o pagamento das custas e despesas processuais relativas aos atos que requerer. Por outro lado, nas hipóteses previstas no art. 98 do mesmo diploma legal, poderá ser deferido o benefício da gratuidade de justiça, desde que a parte demonstre sua hipossuficiência financeira. Considerando o certificado pela serventia no item 2 do documento 15 evento 3, recolham-se as custas no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional do Méier · Outros
Processo 3170037-93.2026.8.19.0001 distribuido para 5ª Vara Cível da Regional do Méier na data de 03/09/2026.
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