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3170022-27.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3170022-27.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: THAYANE MOTTA SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO GOMES SAMPAIO (OAB CE040620) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, insta salientar que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte (artigo 129, parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991). 2) Nomeio Perito do Juízo o Dr. Celso T. Garcia (telefone (21) 7842-3196; 9986-9828), e-mail: celsotavaresgarcia@terra.com.br, que deverá entregar o laudo no prazo de quinze dias a partir da realização da perícia. Intime-se o perito para designar data. 3) Na forma do Ato TJ n.º 52/2010 publicado no D.J. de 10.06.2010, intime-se o INSS para proceder ao depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei n.º 8.620/93, art. 8º, § 2º, e na forma do art. 17 da Lei n.º 10.259/2001, bem como tomar ciência da perícia designada, indicar seu assistente técnico e apresentar, querendo, os seus quesitos no prazo de cinco dias. 4) Intime-se a parte autora para que indique seu assistente técnico e apresente, querendo, os seus quesitos no prazo de cinco dias. 5) As manifestações dos assistentes técnicos deverão ser apresentadas no prazo de quinze dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 6) Com vinda do laudo pericial, cite-se o INSS para apresentação de defesa e intimem-se as partes do mesmo.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · Outros

    Processo 3170022-27.2026.8.19.0001 distribuido para 5ª Vara Cível da Regional de Madureira na data de 03/09/2026.

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