Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3170022-27.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: THAYANE MOTTA SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO GOMES SAMPAIO (OAB CE040620) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, insta salientar que a análise de pertinência da concessão de gratuidade de justiça se mostra despicienda, ante a isenção legal a que faz jus a parte (artigo 129, parágrafo único da Lei n.º 8.213/1991). 2) Nomeio Perito do Juízo o Dr. Celso T. Garcia (telefone (21) 7842-3196; 9986-9828), e-mail: celsotavaresgarcia@terra.com.br, que deverá entregar o laudo no prazo de quinze dias a partir da realização da perícia. Intime-se o perito para designar data. 3) Na forma do Ato TJ n.º 52/2010 publicado no D.J. de 10.06.2010, intime-se o INSS para proceder ao depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei n.º 8.620/93, art. 8º, § 2º, e na forma do art. 17 da Lei n.º 10.259/2001, bem como tomar ciência da perícia designada, indicar seu assistente técnico e apresentar, querendo, os seus quesitos no prazo de cinco dias. 4) Intime-se a parte autora para que indique seu assistente técnico e apresente, querendo, os seus quesitos no prazo de cinco dias. 5) As manifestações dos assistentes técnicos deverão ser apresentadas no prazo de quinze dias a partir da juntada do laudo pericial, independente de intimação. 6) Com vinda do laudo pericial, cite-se o INSS para apresentação de defesa e intimem-se as partes do mesmo.
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · Outros
Processo 3170022-27.2026.8.19.0001 distribuido para 5ª Vara Cível da Regional de Madureira na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.