Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3169905-36.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: LAURA MASCARENHAS MELLO DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): FERNANDA NACIFE MONTONI (OAB RJ129115)
ADVOGADO(A): ACACIO JOSE FERREIRA PINTO (OAB RJ106531)
DESPACHO/DECISÃO
1) RETIFIQUE-SE a classe/assunto para constar Ação pelo Procedimento Comum, eis que não se trata de procedimento de jurisdição voluntária.
2) A autora reside em área nobre da cidade, e arca com elevados custos médicos, além de ter desembolsado quantia para aquisição de um pet, objeto da ação. Assim, a hipossuficiência alegada merece melhor análise.
O art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas. Assim, para aferição da hipossuficiência, venham no prazo de 15 dias comprovante de rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além do extrato de todas as contas bancárias dos últimos três meses e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento.
Ressalto que os sistemas conveniados poderão ser utilizados para fins de analisar a veracidade das informações.
3) EMENDE-SE a inicial para especificar e quantificar o pedido de dano material quanto aos valores já desembolsados (Item O da petição inicial), corrigindo, em seguida, o valor da causa, na forma do art. 322 c/c 324, ambos do CPC.
A emenda deve ser apresentada em peça única e substitutiva.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. Após voltem conclusos, ocasião em que será analisada a tutela de urgência requerida.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3169905-36.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: LAURA MASCARENHAS MELLO DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): FERNANDA NACIFE MONTONI (OAB RJ129115)
ADVOGADO(A): ACACIO JOSE FERREIRA PINTO (OAB RJ106531)
DESPACHO/DECISÃO
1) RETIFIQUE-SE a classe/assunto para constar Ação pelo Procedimento Comum, eis que não se trata de procedimento de jurisdição voluntária.
2) A autora reside em área nobre da cidade, e arca com elevados custos médicos, além de ter desembolsado quantia para aquisição de um pet, objeto da ação. Assim, a hipossuficiência alegada merece melhor análise.
O art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas. Assim, para aferição da hipossuficiência, venham no prazo de 15 dias comprovante de rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além do extrato de todas as contas bancárias dos últimos três meses e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento.
Ressalto que os sistemas conveniados poderão ser utilizados para fins de analisar a veracidade das informações.
3) EMENDE-SE a inicial para especificar e quantificar o pedido de dano material quanto aos valores já desembolsados (Item O da petição inicial), corrigindo, em seguida, o valor da causa, na forma do art. 322 c/c 324, ambos do CPC.
A emenda deve ser apresentada em peça única e substitutiva.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. Após voltem conclusos, ocasião em que será analisada a tutela de urgência requerida.