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3169905-36.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO

      Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3169905-36.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: LAURA MASCARENHAS MELLO DE AZEVEDO ADVOGADO(A): FERNANDA NACIFE MONTONI (OAB RJ129115) ADVOGADO(A): ACACIO JOSE FERREIRA PINTO (OAB RJ106531) DESPACHO/DECISÃO 1) RETIFIQUE-SE a classe/assunto para constar Ação pelo Procedimento Comum, eis que não se trata de procedimento de jurisdição voluntária. 2) A autora reside em área nobre da cidade, e arca com elevados custos médicos, além de ter desembolsado quantia para aquisição de um pet, objeto da ação. Assim, a hipossuficiência alegada merece melhor análise. O art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas. Assim, para aferição da hipossuficiência, venham no prazo de 15 dias comprovante de rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além do extrato de todas as contas bancárias dos últimos três meses e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento. Ressalto que os sistemas conveniados poderão ser utilizados para fins de analisar a veracidade das informações. 3) EMENDE-SE a inicial para especificar e quantificar o pedido de dano material quanto aos valores já desembolsados (Item O da petição inicial), corrigindo, em seguida, o valor da causa, na forma do art. 322 c/c 324, ambos do CPC. A emenda deve ser apresentada em peça única e substitutiva. Prazo de 15 dias. Intime-se. Após voltem conclusos, ocasião em que será analisada a tutela de urgência requerida.

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO

      Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3169905-36.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: LAURA MASCARENHAS MELLO DE AZEVEDO ADVOGADO(A): FERNANDA NACIFE MONTONI (OAB RJ129115) ADVOGADO(A): ACACIO JOSE FERREIRA PINTO (OAB RJ106531) DESPACHO/DECISÃO 1) RETIFIQUE-SE a classe/assunto para constar Ação pelo Procedimento Comum, eis que não se trata de procedimento de jurisdição voluntária. 2) A autora reside em área nobre da cidade, e arca com elevados custos médicos, além de ter desembolsado quantia para aquisição de um pet, objeto da ação. Assim, a hipossuficiência alegada merece melhor análise. O art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas. Assim, para aferição da hipossuficiência, venham no prazo de 15 dias comprovante de rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além do extrato de todas as contas bancárias dos últimos três meses e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento. Ressalto que os sistemas conveniados poderão ser utilizados para fins de analisar a veracidade das informações. 3) EMENDE-SE a inicial para especificar e quantificar o pedido de dano material quanto aos valores já desembolsados (Item O da petição inicial), corrigindo, em seguida, o valor da causa, na forma do art. 322 c/c 324, ambos do CPC. A emenda deve ser apresentada em peça única e substitutiva. Prazo de 15 dias. Intime-se. Após voltem conclusos, ocasião em que será analisada a tutela de urgência requerida.

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