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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 3169894-07.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: PEDRO ESTEVAO RIBEIRO JUNIOR ADVOGADO(A): NELLO RICCI NETO (OAB MS008225) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial, para informar seu endereço eletrônico e regularize-se a representação processual, com a juntada da procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial, de cópia da identidade e comprovante de residência do autor, informando seu endereço eletrônico. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros
Processo 3169894-07.2026.8.19.0001 distribuido para 52ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 03/09/2026.
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