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TJRJ · 34ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3169883-75.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO 1) O deferimento de recolhimento de custas ao final do processo depende da comprovação da hipossuficiência momentânea, aplicam-se ao referido instituto as mesmas exigências aplicáveis ao requerimento de gratuidade de justiça. Com efeito, assim como ocorre com a gratuidade de justiça, a possibilidade de recolhimento de custas ao final depende da efetiva comprovação dos requisitos legais, sob pena de inviabilização do benefício aos que efetivamente dele necessitem. 2) Assim, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, documentação contábil idônea à demonstração de sua real situação econômica, como balancetes mensais de receitas e despesas referentes aos últimos doze meses, previsão orçamentária aprovada em assembleia, extratos bancários das contas condominiais dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, relação atualizada de inadimplentes, comprovantes de dívidas e demais obrigações assumidas, bem como quaisquer outros documentos que entender pertinentes. Advirta-se que a ausência de comprovação satisfatória ensejará o indeferimento do benefício. 3) Findo o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
TJRJ · 34ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros
Processo 3169883-75.2026.8.19.0001 distribuido para 34ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 03/09/2026.
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