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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3169794-52.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS MAGATON ALEIXO ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) DESPACHO/DECISÃO 1) A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada pela autora, venha, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça: (a) cópias da declaração de imposto de renda dos três últimos anos; (b) ou, em caso de não realizar declaração de IR e ausência de vínculo empregatício, comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados, cópias da CTPS digitalizada e dos extratos de conta-corrente ou conta poupança dos últimos 3 meses. 2) Em atenção à certidão retro e ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do inciso V do artigo 319, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC). 3) Sem prejuízo, ante poder de cautela disposto no art. 139, VIII, do CPC, INTIME-SE PESSOALMENTE A AUTORA, PELA VIA POSTAL, PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E RATIFICAR OS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO RATIFICAR A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Deverá a serventia certificar nos autos se o documento de identidade apresentado pela autora é o mesmo dos autos, assim como se o comprovante de residência foi expedido pela mesma concessionária de serviço público e se é o mesmo endereço apontado na inicial. Intime-se.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · Outros
Processo 3169794-52.2026.8.19.0001 distribuido para 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador na data de 03/09/2026.
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