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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3169781-53.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CIRO DUTRA FONSECA LONTRA
ADVOGADO(A): TAIANNE BALBINO ALVES VIEIRA PASSOS (OAB RJ253874)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) juntada no evento 1 (1_OUT11.pdf), constata-se que a parte autora aufere expressiva renda anual, totalizando R$ 207.064,86 (duzentos e sete mil e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) em rendimentos tributáveis. Além disso, o documento demonstra a existência de patrimônio com bens e direitos avaliados em R$ 301.496,82 no exercício apurado.
Muito embora a declaração evidencie a assunção de dívidas e o custeio de despesas com instrução, saúde e dependentes, tais gastos inserem-se em um padrão de vida elevado e compatível com a robusta renda auferida. A opção por comprometer os ganhos com financiamentos imobiliários e aportes em previdência privada não configura o estado de miserabilidade jurídica que justifique a concessão do benefício para repassar o custo processual ao Estado.
Isto posto, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para o recolhimento das custas e da taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).