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TJRJ · 38ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3169469-77.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: FRANCISCO IRLANDO DA LUZ SILVA ADVOGADO(A): JORGE WASHINGTON CAMARGO DE CASTRO JUNIOR (OAB RJ059146) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venham em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1 - comprovantes de renda relativos aos últimos três meses; 2 - cópia da anotação mais recente na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Após o cumprimento integral das determinações ou o decurso dos prazos, certifique-se e voltem conclusos.
TJRJ · 38ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros
Processo 3169469-77.2026.8.19.0001 distribuido para 38ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 03/09/2026.
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