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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 3169223-81.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: IVELISE DE SOUZA CALVO
ADVOGADO(A): JAIME GUIMARÃES COUTO DOS SANTOS (OAB RJ115747)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida na ação 0075201-20.2005.8.19.0001, que trata de extensão da gratificação Nova Escola aos servidores estaduais inativos.
No IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000 foram editadas, dentre outras, as seguintes teses: “(a) Competência do Juízo para o processamento e o julgamento das execuções individuais: Ressalvados os processos já distribuídos e as hipóteses de credores domiciliados na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que deverão, com fundamento no artigo 516, II do CPC, propor as liquidações e execuções de seus créditos derivados da ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001 perante o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, as demais liquidações e execuções individuais serão livremente distribuídas para os Juízos competentes em matéria fazendária, no foro do domicílio do exequente. (b) Competência recursal: Ressalvados os recursos já distribuídos e a prevenção deles decorrente, os novos recursos que venham a ser interpostos contra sentenças proferidas nas execuções individuais serão distribuídos por prevenção, para a Segunda Câmara Cível do TJRJ, com fundamento no artigo 930, parágrafo único do CPC.
Deste modo, considerando que a parte autora/exequente reside em Cordeiro, DECLINO de competência para a vara única da Comarca de Cordeiro-Macuco.
I-se. Remetam-se.