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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3169065-26.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERADOR ADVOGADO(A): DEMETRIO SILVA PIMENTEL (OAB RJ161571) ADVOGADO(A): GABRIELA COELHO FERNANDES DA SILVA BASTOS DE MELO (OAB RJ159304) DESPACHO/DECISÃO Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do Código de Processo Civil). Cite-se, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do Código de Processo Civil), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do mesmo diploma legal). Eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, conforme o artigo 915 do mesmo diploma). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Publique-se.
TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros
Processo 3169065-26.2026.8.19.0001 distribuido para 52ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 02/09/2026.
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