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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3169018-52.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: SANDRA REGINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO (OAB RJ189636)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por Sandra Regina do Nascimento em face de Banco C6 Consignado S.A..
Em sua peça vestibular, narra a autora, na condição de pessoa idosa e titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que formalizou junto à instituição financeira ré a Cédula de Crédito Bancário nº 90145150705, na modalidade empréstimo consignado de livre utilização, no valor total financiado de R$ 19.822,33, ajustado para adimplemento em 96 parcelas mensais de R$ 455,00. Aduz que restou compelida à contratação acessória e compulsória do produto denominado "Pacote de Benefícios Consignado", administrado por terceiro, no importe de R$ 1.250,00, montante este inserido diretamente no financiamento bancário sem que lhe fosse outorgada real oportunidade de deliberação ou recusa. Sustenta a ocorrência de venda casada e violação aos preceitos da boa-fé objetiva e dos deveres de informação e transparência, enfatizando que o fluxo da contratação eletrônica durou menos de três minutos e acusou intervalo de apenas um segundo entre a aceitação do mútuo e a do referido pacote, a indicar aceite meramente automático e viciado. Denuncia, outrossim, contradição nos documentos emitidos pela instituição financeira quanto à exigibilidade à vista ou financiada do serviço e pontua prática de concessão irresponsável de crédito e superendividamento, já que o próprio demonstrativo interno do banco constatou renda remanescente mensal negativa, atingindo verba de subsistência de natureza assistencial alimentar e ensejando reparação anímica, inclusive pelo desvio produtivo de seu tempo útil.
Fundada em tais premissas, pugna a demandante, preliminarmente, pelo deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça e pela prioridade na tramitação do feito. No mérito, formula pedidos para que seja declarada a nulidade da avença atinente ao pacote de benefícios em virtude da ilicitude da venda casada; para que o réu seja condenado a restituir em dobro o montante cobrado a esse título, totalizando R$ 2.500,00, ou, subsidiariamente, valor a ser apurado em ulterior liquidação caso reste demonstrada diluição da cobrança em eventuais refinanciamentos; bem como para que seja condenada a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais na quantia postulada de R$ 8.000,00. Requer, por fim, a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para fins de averiguação da prática comercial da demandada.
É o relatório. DECIDO.
1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se.
2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
3) Considerando as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, que dispõem sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”; a Resolução OE nº 06/2024, que cria e regulamenta os “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do TJERJ, bem como o Ato Normativo nº 18/2025, do TJERJ, que criou, em seu artigo 12, o 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias (Varas Cíveis da Capital); que o objeto da demanda corresponde com a referida matéria; e que o § 2º, do art. 1º, da Resolução OE 27/2025 define que não se admitirá oposição à remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0, determino a remessa destes autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias (Varas Cíveis da Capital).