Publicações do processo

3169008-08.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 32ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Tutela Cível Nº 3169008-08.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: VALQUIRIA CALMON PEREIRA ADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) DESPACHO/DECISÃO À serventia para que retifique a autuação da ação devendo classificá-la tal qual apontado à exordial, já que equivocadamente classificada como TUTELA CÍVEL. Traga a parte autora cópia do último comprovante de rendimento E da última declaração completa de imposto de renda, OU, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que comprove não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal. Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à “Restituição de Imposto de Renda”). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça requerido. No mesmo prazo acima, regularize-se o instrumento de representação processual para que nele passe a constar nome e qualificação da outorgante/autora. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c pedido de ressarcimento por danos morais, proposta por VALQUIRIA CALMON PEREIRA em face de BRADESCO SAÚDE S.A. e CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. – HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO. Requer a autora a concessão de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde réu autorize integral e irrestritamente a realização da ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO ESQUERDO da autora, conforme indicação médica. É o sucinto relatório. Na hipótese dos autos, não é possível extrair unicamente do acervo probatório a presença dos requisitos autorizadores da medida requerida, previstos no artigo 300 do CPC. In casu, não restou adequadamente comprovada a negativa da operadora de saúde ao procedimento prescrito. Pelo que consta dos autos não é possível afirmar que o tratamento foi negado pela ré, porque nenhum documento emitido pelo plano de saúde réu foi juntado. No caso concreto, embora a parte autora tenha juntado reclamação encaminhada à ANS informando solicitação feita à operadora de saúde em 24/07/2026, e que esta se encontra sem resposta até 12/08/2026, não houve juntada aos autos de nenhum elemento que evidencie a efetiva ciência da ré. Assim, não é possível, nesta fase de cognição sumária, afirmar o decurso do prazo de resposta e, consequentemente, reconhecer como comprovada a alegada negativa tácita. Ademais, nos autos há juntada pela autora de laudo médico (OUTROS 8) datado de 31/08/2026, apenas dois dias antes de interposta a ação. INDEFIRO, portanto, o pedido de tutela de urgência. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao 6º Núcleo de Justiça 4.0.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 32ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros

    Processo 3169008-08.2026.8.19.0001 distribuido para 32ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 02/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.