Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 3167753-15.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: RAFAEL DA CUNHA MALVAR
ADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA LUIZ (OAB RJ245191)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, a suspensão ou exclusão da incidência de IR, bem como a concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária. Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença em até 30 dias do recebimento dos autos.
I-se.
TJRJ · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 3167753-15.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: RAFAEL DA CUNHA MALVAR
ADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA LUIZ (OAB RJ245191)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, a suspensão ou exclusão da incidência de IR, bem como a concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária. Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença em até 30 dias do recebimento dos autos.
I-se.