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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · Outros
Processo 3167690-87.2026.8.19.0001 distribuido para 1ª Vara Cível da Regional de Madureira na data de 01/09/2026.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
 
Monitória Nº 3167690-87.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CLINICA DE REABILITACAO INFANTIL OFFREDE LTDA
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA MACHADO (OAB RJ111898)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se mandado de citação e pagamento, na forma do art. 701 do CPC/15, para que a parte ré, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, conforme memória de cálculo apresentada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atualizado da causa, ou oponha embargos monitórios, independente de prévia segurança do Juízo, onde poderá alegar toda a matéria passível de defesa.
Fica o réu ciente de que o cumprimento tempestivo do mandado o isentará do pagamento das custas.
Caso o réu se encontre cadastrado junto ao SISTCADPJ, a citação deverá ocorrer por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
De outro lado, caso o(s) réu(s) não se encontre(m) cadastrado(s) junto ao SISTCADPJ, sendo inaplicável o disposto no art. 246 do CPC, cite(m)-se pela via postal (arts. 248 c/c 250 do mesmo diploma legal).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231 do CPC, isto é, da data da juntada aos autos do mandado cumprido ou do aviso de recebimento, conforme o caso, sob pena de revelia.
No mesmo ato, tendo em vista o que consta do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020, intime-se a parte ré para que regularize sua representação processual, procedendo ao devido cadastramento junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º do CPC.