Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3167514-11.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: DENIFAN DA SILVA
ADVOGADO(A): LILIANE BRUNO VERNIN (OAB RJ185892)
REQUERENTE: ANA CRISTINA COUTO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LILIANE BRUNO VERNIN (OAB RJ185892)
REQUERENTE: ELISABETH SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LILIANE BRUNO VERNIN (OAB RJ185892)
REQUERENTE: ERIVALDO LUIZ MELGACO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): LILIANE BRUNO VERNIN (OAB RJ185892)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. Anote-se.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o pedido de alvará judicial é cabível nas hipóteses em que inexistem bens a serem partilhados, mas há quantias depositadas e não utilizadas em favor do falecido. Referida medida visa facilitar o acesso à Justiça, possibilitando o recebimento mais célere dos valores de titularidade do de cujos, sem que seja necessária a abertura de inventário ou arrolamento.
No procedimento de Alvará Judicial não existe litígio nem réu, razão pela qual a competência é definida pelo local do domicílio dos requerentes.
Dessa forma, incabível a permanência do INSS no pólo passivo da demanda. Ao cartório para anotar no pólo passivo o inventariado RENIL COUTO DA SILVA.
Oficie-se ao INSS para sejam informados as contas e saldo existentes em nome da inventariada.
Venham aos autos:
a) Certidão de inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social - INSS;
b) Certidão de casamento, ou, nascimento, conforme o caso, da inventariada;
c) Certidões do 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição em nome da inventariada.
Após, dê-se vistas à PGE.