Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Outros
Processo 3167211-94.2026.8.19.0001 distribuido para 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande na data de 01/09/2026.
TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3167211-94.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CARLOS AUGUSTO NETO
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): JOÃO DANIEL POTTHOFF JÚNIOR (OAB RJ216750)
ADVOGADO(A): CLAUDIA CHRISTINA TORRES SILVA (OAB RJ143155)
DESPACHO/DECISÃO
Junte o autor comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ressalta-se que, caso a parte autora não possua o comprovante em seu nome, deverá juntar comprovante e declaração de residência devidamente subscrita por terceiro com o endereço indicado na petição inicial, bem como o referido documento de identificação.
Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Sendo assim, comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento idôneo) dos três últimos meses e DIRPFs dos três últimos anos ou, se for o caso, informações obtidas junto à Receita Federal (via internet) de que não declara IRPF, o que pode ser comprovado mediante a consulta de restituição de valores concernente ao referido imposto.
Ressalto que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.