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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Outros
Processo 3166161-33.2026.8.19.0001 distribuido para 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca na data de 31/08/2026.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3166161-33.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ALEXANDRE DIAS CALDAS ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) DESPACHO/DECISÃO 1-Defiro a gratuidade de justiça; 2-Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, defiro prova pericial e documental; 3-Nomeio perito do juízo o Dr. Movses Parseghian - telefone 99641-0978 - que deverá ser intimado, ficando o mesmo dispensado do compromisso legal; O perito deverá ser intimado, quando retirar o processo do cartório, que terá o prazo de trinta dias, para devolver o processo com o laudo, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho, tempestivamente; Vencido o prazo supra, o cartório deverá intimá-lo para devolução dos autos em 48 horas, sob pena de busca e apreensão e designação de outro perito;Quanto aos honorários periciais, estes são fixados em um salário mínimo federal para a perícia médica e um e meio salário mínimo federal para o nexo causal, de acordo com a Resolução n° 02/2018, do Conselho de Magistratura do Rio de Janeiro, conforme Tabela B do Anexo 2. 4-O autor deverá ser intimado pessoalmente ou por via postal para os exames; 5-Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, intimando-se ainda das datas e das provas periciais a serem realizadas, bem como para apresentar as informações cadastradas a respeito do autor; 6-As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5(cinco) dias; 7-Após a apresentação do laudo, expeça-se guia para depósito dos honorários profissionais, encaminhando-a, por ofício, ao procurador local do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o qual deverá firma recibo de entrega na cópia e comprovar o recolhimento em 10(dez) dias.
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