Publicações do processo

3166154-41.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 46ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3166154-41.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: RODRIGO ANDERSON SILVA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): ROGÉRIO PAGEL (OAB RS081348) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por Rodrigo Anderson Silva da Conceição em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda., na qual o autor afirma exercer atividade remunerada por intermédio da plataforma da ré, de onde extrairia sua principal fonte de sustento [evento 1, INIC1]. Narra que, em 20/11/2025, teria sido surpreendido com o bloqueio de sua conta, sob a informação de que a medida decorreria de alegado conflito físico, sustentando que a imputação seria falsa e que, mesmo após recurso administrativo, a requerida manteve a desativação sem justificativa idônea [evento 1, INIC1]. Aduz possuir média de avaliação de 4,95 e histórico positivo na plataforma, indicando ter realizado 9.605 viagens, conforme documento acostado [evento 1, ANEXO4]. Sustenta que o bloqueio foi arbitrário, sem observância do contraditório e da ampla defesa, e que a medida o privou de sua fonte de renda [evento 1, INIC1]. Requer, em sede tutela de urgência, a imediata reintegração de seu acesso à plataforma, DECIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora a parte autora alegue que o bloqueio de sua conta foi indevido e lhe acarrete prejuízo financeiro, os elementos constantes dos autos até o momento não são suficientes, em sede de cognição sumária, para evidenciar de forma segura a probabilidade do direito invocado [evento 1, INIC1]. A alegação de injustiça do bloqueio e da falsidade da denúncia que teria motivado a desativação, em especial diante da informação de que o bloqueio teria decorrido de ocorrência relacionada a conflito físico demanda maior dilação probatória, bem como o direito à reativação da conta, fato que merece a oitiva da ré, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial. Cite-se. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 46ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros

    Processo 3166154-41.2026.8.19.0001 distribuido para 46ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 31/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.