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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Outros
Processo 3165998-53.2026.8.19.0001 distribuido para 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca na data de 31/08/2026.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3165998-53.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: PATRICIA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALANO JORGE MENEZES DE FREITAS (OAB CE040738)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ante a documentação acostada, defiro a JG em benefício da autora. Anote-se onde couber.
2. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que exista prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano de difícil reparação diante da existência de empréstimo/cartão de crédito consignado que se afirma desconhecer.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela não importará em perigo de irreversibilidade do provimento, uma vez que ao final, sendo vencedor nesta demanda o banco/réu poderá efetuar a cobrança do que entender devido, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para determinar que o banco réu suspenda os descontos referentes ao empréstimo e retenções da Reserva de Margem Consignável (RMC) no benefício de Pensão por Morte Previdenciária sob o número 113.795.035-5, objeto da presente demanda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento em dobro do valor que for descontado indevidamente; bem como se abstenha de incluir o nome da Autora nos cadastros de inadimplentes e restrição de crédito sob pena de fixação de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00.
Cite-se e intimem-se, sendo o réu por OJA.