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3165998-53.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Outros

    Processo 3165998-53.2026.8.19.0001 distribuido para 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca na data de 31/08/2026.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3165998-53.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PATRICIA MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALANO JORGE MENEZES DE FREITAS (OAB CE040738) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a documentação acostada, defiro a JG em benefício da autora. Anote-se onde couber. 2. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que exista prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano de difícil reparação diante da existência de empréstimo/cartão de crédito consignado que se afirma desconhecer. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela não importará em perigo de irreversibilidade do provimento, uma vez que ao final, sendo vencedor nesta demanda o banco/réu poderá efetuar a cobrança do que entender devido, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para determinar que o banco réu suspenda os descontos referentes ao empréstimo e retenções da Reserva de Margem Consignável (RMC) no benefício de Pensão por Morte Previdenciária sob o número 113.795.035-5, objeto da presente demanda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento em dobro do valor que for descontado indevidamente; bem como se abstenha de incluir o nome da Autora nos cadastros de inadimplentes e restrição de crédito sob pena de fixação de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00. Cite-se e intimem-se, sendo o réu por OJA.

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