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3165959-56.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Outros

    Processo 3165959-56.2026.8.19.0001 distribuido para 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 31/08/2026.

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 3165959-56.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: JOEL DE ALMEIDA MANHAES ADVOGADO(A): MAIRI ALVES NEVES (OAB RJ150539) DESPACHO/DECISÃO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório. Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC. Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2- Cite-se e intime-se a parte ré. 3- Com a apresentação da(s) peça(s) contestatória(s), certifique-se a tempestividade ou eventual decurso do prazo sem manifestação, e intime-se a parte autora, em réplica. 4- Somente após a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao MP para ciência de todo o processado.

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