Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TJRJ · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Outros
Processo 3165959-56.2026.8.19.0001 distribuido para 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 31/08/2026.
TJRJ · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 3165959-56.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: JOEL DE ALMEIDA MANHAES
ADVOGADO(A): MAIRI ALVES NEVES (OAB RJ150539)
DESPACHO/DECISÃO
1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório. Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC. Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
2- Cite-se e intime-se a parte ré.
3- Com a apresentação da(s) peça(s) contestatória(s), certifique-se a tempestividade ou eventual decurso do prazo sem manifestação, e intime-se a parte autora, em réplica.
4- Somente após a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao MP para ciência de todo o processado.