Publicações do processo

3165342-96.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 14ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3165342-96.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ATOBA MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): HELCIO GUIMARAES JUNIOR (OAB RJ230389) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a gratuidade de justiça, requerida pela parte autora, haja vista que, diante da atividade pela mesma desempenhada presume-se que possui condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais, sendo certo que, em nenhum momento, trouxe aos autos qualquer material probatório capaz de afastar tal presunção. Corroborando tal entendimento, vale a pena trazer à colação os seguintes julgados: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADO PELA PARTE AUTORA. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A AFIRMAÇÃO DA AGRAVANTE, NO SENTIDO DE QUE NECESSITA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA. ENUNCIADO Nº 39, DA SÚMULA DO TJRJ. CABE À REQUERENTE COMPROVAR A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO VERBETE Nº 481 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A REFORMA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NOS AUTOS. PRECEDENTES DO TJRJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, o fato de a ora agravante, estar em dificuldades financeiras, não conduz, por si só, à necessária concessão do benefício da gratuidade de justiça. Condição de hipossuficiente que não resta comprovada nos autos; 2. Aplicação do verbete nº 481 da súmula do Superior Tribunal de Justiça: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 3. Insuficiência de recursos não comprovada. A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em casos excepcionais, quando efetivamente comprovada a impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com as despesas processuais. Enunciado nº 121 da súmula do TJRJ. 4. Acervo probatório que não aponta para a hipossuficiência econômica da agravante que a impeça de suportar os custos do processo; 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n. 0016699-56.2026.8.19.0000, Rel. Des. LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO, julg. 17.03.2026).” “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. I- Caso em Exame. 1. Insurge-se a parte autora contra decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça. II- Questão em discussão. 2. Controvérsia recursal que consiste em verificar se a demandante, pessoa jurídica, possui o direito à concessão do benefício da justiça gratuita. III- Razões de Decidir. 3. In casu, o fato de a ora agravante estar em dificuldades financeiras, não conduz, por si só, à necessária concessão do benefício da gratuidade de justiça. 4. A simples alegação de que a empresa vem diminuindo seu lucro e aumentando o seu passivo não afasta a possibilidade de recolhimento das custas. 5. Balanços patrimoniais que demonstram que a recorrente encerrou o ano com saldo positivo. 6. Condição de hipossuficiente não comprovada nos autos. 7. Precedentes. 8. Decisão agravada que se mantém. IV - Dispositivo. 9. Recurso não provido. (TJRJ, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n. 0081124-29.2025.8.19.0000, Rel. Des. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, julg. 04.11.2025).” "JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NÃO CABIMENTO. O benefício da gratuidade não se estende às pessoas jurídicas, salvo às entidades, pais e beneficentes sem fins lucrativos" (TJSP - Ap. Cív. nº 270.344-2 - SP - 4ª Câm. de Férias "Janeiro/96" de Direito Público - Rel. Des. Nélson Schiesari - J. 15.02.96). "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - JUSTIÇA GRATUITA - Benefício pleiteado por pessoa jurídica - Inadmissibilidade. Os benefícios da gratuidade da Justiça são voltados à pessoa natural, portanto inadmissível a concessão quando pleiteado por pessoa jurídica. É admissível a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica que estiver em dificuldades financeiras, pois a lei não faz distinção entre os necessitados" (1ºTACivSP - AI nº 746.492-8 - SP - 10ª Câm. - Rel. Juiz Frank Hungria - J. 14.10.97). RT 752/221. "PESSOA JURÍDICA - Assistência judiciária gratuita. A pessoa jurídica, para ter o benefício da gratuidade de justiça, precisa demonstrar, cabalmente, a insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando a simples declaração de uma das sócias" (STJ - REsp. nº 182.557 - RJ - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. 2.09.99). "PROCESSUAL CIVIL - Pedido de assistência judiciária gratuita - Pessoa jurídica - Indeferimento - Ausência de comprovação de insuficiência de recursos. I. O entendimento desta egrégia Turma firmou-se no sentido de que '(...) No caso de pessoa jurídica, a extensão do benefício da justiça gratuita deve ocorrer somente às pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas socialmente relevantes, ou ainda, sem fins lucrativos' (AC 1999.01.00.003131-7/MG, Rel. Juiz Cândido Ribeiro, 3ª Turma, DJ 19/10/2001, pág. 54). II. Contudo, ainda que nesta hipótese, necessário se faz a demonstração ou a comprovação de insuficiência de recursos, eis que, no que toca à concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica, não prevalece o princípio insculpido na Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, segundo o qual 'Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei (artigo 4º, parágrafo 1º)'. III. Agravo improvido. IV. Decisão mantida" (TRF1ªR - Ag nº 1999.01.00.072074-0/MG - 3ª Turma - Rel. Des. Federal Plauto Ribeiro - DJ 12.07.2002). Contudo, diante da garantia do acesso à justiça, defiro parcelamento das custas em 3 vezes. Assim, venha a primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias cada. Com o primeiro recolhimento, voltem conclusos para o prosseguimento da ação. PI

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 14ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros

    Processo 3165342-96.2026.8.19.0001 distribuido para 14ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 28/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.