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3165329-97.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3165329-97.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: INTELIGENCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERACAO ADVOGADO(A): THIAGO NICOLAY (OAB RJ172186) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora, objetivando, em síntese, a suspensão dos atos administrativos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico SME nº 90650/2025, com a paralisação do certame nos grupos controvertidos. Juízo perfunctório não demonstra a probabilidade do direito alegado. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, atributo que, embora relativo, impede seu afastamento com base em exame superficial quando a controvérsia demanda investigação mais aprofundada acerca da regularidade do procedimento administrativo e dos fundamentos técnicos que conduziram à revisão da habilitação da autora. No caso, a própria extensão da narrativa inicial e da documentação que a acompanha evidencia controvérsia complexa, envolvendo sucessivas manifestações administrativas, pareceres técnicos, diligências acerca da qualificação da licitante, interpretação de documentos de acervo técnico e análise do atendimento às exigências editalícias. A autora sustenta, inclusive, que determinada Certidão de Acervo Técnico seria, por si só, suficiente para comprovar o atendimento aos requisitos dos sete grupos disputados, ao passo que os atos impugnados decorreram de conclusão administrativa em sentido diverso. Também se verifica que a pretensão deduzida pressupõe o exame da regularidade da anulação da homologação dos Grupos 8 e 9, da inabilitação promovida nos demais grupos e da própria motivação técnica adotada pela Administração, matérias que não se mostram passíveis de solução segura nesta fase inicial do processo. Assim, mostra-se temerária, neste momento processual prematuro, a concessão de provimento capaz de interferir imediatamente no desenvolvimento de procedimento licitatório, afastando-se, em cognição precária, atos administrativos revestidos de presunção de legitimidade antes da adequada formação do contraditório e da necessária dilação probatória. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se. Ciência ao MP.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Outros

    Processo 3165329-97.2026.8.19.0001 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 28/08/2026.

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