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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3165245-96.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: RAQUIEL PATRICIA FINGER
ADVOGADO(A): RAQUIEL PATRICIA FINGER (OAB RJ130419)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Trata-se de Ação declaratória de nulidade, revisional de contrato bancário, repetição de indébito e rescisão contratual cumulada com pedido de tutela de urgência, movida por RAQUIEL PATRICIA FINGER em face de BANCO BRADESCO S A e BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Acerca da tutela de urgência pretendida, este constitui uma excepcionalidade, que deve ser concedida somente quando a necessidade da providência justifique a violação do princípio do contraditório.
Na verdade, a matéria da presente ação exige a formação da relação processual e dilação probatória, não devendo a decisão em questão ser tomada nessa fase tão inicial do processo.
Portanto, INDEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA, eis que ausentes os requisitos legais que autorizariam a concessão da medida pretendida, em especial a urgência e plausibilidade dos fatos alegados.
Tendo em vista que os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados pelo TJRJ a partir da Resolução 345/2020-CNJ, que autorizou a adoção das medidas necessárias à implementação do "Juízo 100% Digital" no Poder Judiciário, objetivando o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, ampliação do acesso à Justiça, além de economia de recursos públicos, determino a REMESSA dos autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0, estabelecido neste TJRJ com competência para processar e julgar ações judiciais s que tenham por objeto a busca e apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/1969 e a revisão de obrigação decorrente de contrato de cartão de crédito, de empréstimo ou financiamento por instituição financeira, incluindo as demandas para a adequação de parcelas a percentual sobre renda, com exceção de financiamento imobiliário e das demandas em que o autor negue a existência da relação contratual, conforme artigo 12 do Ato Normativo TJ 18/2025.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e REMETA-SE AO 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, o qual apreciará o feito.