Publicações do processo

3164804-18.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Outros

    Processo 3164804-18.2026.8.19.0001 distribuido para 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz na data de 28/08/2026.

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3164804-18.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO RESERVA IMPERIAL ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO (OAB RJ110887) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827 do CPC. 2) Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o(s) executado(s) pague(m) no prazo acima indicado (art. 827, §1º, do CPC). 3) Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação do ato de propositura da execução em registro público, junto à matrícula dos bens do(s) devedor(es) (imóveis, ações, veículos, embarcações etc) potencialmente sujeitos à constrição para a satisfação do crédito. Venham as custas para a expedição da certidão a que alude o artigo 828 do CPC. Frise-se que a medida visa a levar a existência da execução a conhecimento de terceiros e, assim, definir o marco para a caracterização de possível fraude à execução (art. 792, II, do CPC c/c art. 828, §4º, do CPC). 4) Não encontrando o(s) executado(s), o Sr. OJA deverá promover o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do(s) executado(s) (artigo 830 do CPC). Caso haja ocultação, proceda-se a citação por hora certa. Caso frustrada a citação pessoal e por hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia. 5) Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora. 6) O(s) executado(s) poderá(ão) embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes do CPC, ciente(s) de que poderá(ão) também requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida em execução e o saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 7) Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação. 8) Fica(m) advertido(s) o(s) executado(s) que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC). 9) Em observância aos princípios da cooperação, da consensualidade e da solução adequada dos conflitos, bem como visando à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional, designo audiência de conciliação para o dia 19/10/2026, às 13:00 horas, a ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional de Santa Cruz. Esclareço que o ato realizar-se-á de forma presencial ou híbrida, na forma do art. 334, caput e §7º, do CPC, facultando-se o comparecimento virtual às partes e patronos que assim desejarem. 10) Segue o link de acesso à sala de audiências virtual: AUD.CONCILIAÇÃO(CEJUSC)-N°3122377-06.2026.8.19.0001 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 11) Em caso de participação virtual, as partes deverão acessar o link com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos, portando documento de identificação com foto. 12) Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 13) Oficie-se ao CEJUSC, pelos meios eletrônicos cabíveis. Intimem-se. Publique-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.