Publicações do processo

3164659-59.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 32ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Tutela Cautelar Antecedente Nº 3164659-59.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: CEZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES OLIVEIRA (OAB RJ216807) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cuida-se de ação interposta por CEZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em face do BANCO MASTER S/A, com pedido Cautelar Antecedente de exibição dos documentos referentes ao Empréstimo Consignado que o autor alega ter celebrado junto ao banco réu. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da medida exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. A questão tratada nos autos é objeto de Tese firmada pelo STJ através do Tema Repetitivo 648, abaixo: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." Em que pese o fato notório de que o réu se encontra em liquidação extrajudicial, conforme narrado pelo autor, dos autos não se verifica a comprovação de que os documentos que ora se pretendem sejam exibidos foram regularmente requeridos ao réu e negados. Portanto, ausentes os requisitos autorizadores para concessão da cautelar, A INDEFIRO. Emende-se a petição inicial, nos termos do art. 303, § 6º, do CPC. Prazo de 15 dias. No mesmo prazo acima, venha comprovante de residência atualizado.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 32ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros

    Processo 3164659-59.2026.8.19.0001 distribuido para 32ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 28/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.