Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 41ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3164229-10.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: RODRIGUES II - TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DE JESUS BRAGA (OAB RJ232706)
ADVOGADO(A): MARCELINO DE SOUZA BRAGA (OAB RJ184325)
ADVOGADO(A): RAIANA BRUNA SANTA ROSA PEREIRA (OAB RJ237898)
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB RJ241285)
DESPACHO/DECISÃO
A orientação jurisprudencial é no sentido de que não basta a simples declaração de insuficiência ou alegações sobre o estado, sem a devida comprovação, nem mesmo nos casos de requerimento de gratuidade de justiça para entidades beneficentes, sem fins lucrativos, sendo indispensável, para fins de reconhecimento do direito à gratuidade de justiça à pessoa jurídica, a efetiva comprovação de seu alegado estado de hipossuficiência financeira.
Tal entendimento encontra-se pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Tribunal de Justiça, por meio dos seguintes enunciados sumulares:
Súmula nº 481 do STJ
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Súmula nº 121 do TJRJ
A gratuidade de justiça à pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais.
Venham, pois, os três últimos balanços/balancetes, bem como das três últimas declarações de renda e bens junto à SRF, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Prazo de cinco dias.
A omissão do autor em produzir tais comprovações, de maneira integral ou parcial, valerá como desistência do requerimento de gratuidade de justiça, caso em que deverá recolher as custas no mesmo prazo, sob pena de imediato cancelamento da distribuição.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.